REGIMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO, MISSÃO E VALORES: o Clube da Fé se caracteriza por ser um núcleo que reúne torcedores associados titulares do São Paulo Futebol Clube, com a intenção de colaborar para o engrandecimento social e esportivo do SPFC. Tem como missão oferecer ao SPFC ampla colaboração e dedicação, e procurar que seus membros atuem como líderes políticos de nosso clube.

Tem como valores primordiais:
-     O SPFC é o objetivo da existência do grupo. Trata-se do substantivo;
-     Prevalece o amor INCONDICIONAL pelo Clube;
-     O SPFC estará SEMPRE em primeiro lugar dentre as prioridades;
-     Uma relação ÉTICA e de transparência entre os membros do Clube da Fé e as pessoas com as quais se inter-relacionam, visando SEMPRE os altos interesses do SPFC;
-     Postura ÉTICA de seus membros.

  DO CLUBE DA FÉ
Art. 1º - O presente instrumento regerá internamente o CLUBE DA FÉ e o seu estrito cumprimento obrigam-se todos os seus integrantes.
Art. 2º - O termo “Associado” será usado neste Regimento Interno para referir-se, ao membro do CLUBE DA FÉ integrante ou não do Conselho Deliberativo do SPFC - São Paulo Futebol Clube, eleito ou vitalício.
Art. 3º - Pelos relevantes serviços prestados ao São Paulo Futebol Clube e ao Clube da Fé, ficam outorgados os seguintes títulos às seguintes pessoas:
I - De “Patrono do Clube da Fé” ao Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins e,
II – De “Presidente de Honra do Clube da Fé” ao Conselheiro Paulo Planet Buarque.

DA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE DA FÉ
Art. 4؛ - A estrutura organizacional do DA FÉ é composta pelos seguintes órgãos Deliberativos e Consultivos:
I - Assembleia de Associados;
II - Conselho Superior e,
III - Comissões Executivas.
Parágrafo único - O Conselho Superior e as Comissões Executivas poderão opinar nas matérias de suas respectivas atribuições para deliberação da Assembleia acerca de quaisquer provocações feitas por associados do DA FÉ não previstas no presente regimento.

Da Assembleia de Associados
Art. 5º - A Assembleia de Associados é o órgão deliberativo soberano do Grupo, constituída por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 6º - As Assembleias de Associados reunir-se-ão ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho Superior.
Art. 7º - Podem participar das reuniões da Assembleia todos os Associados.
Art. 8 º - Podem votar nas Assembleias todos os Associados que estejam em dia com suas obrigações junto ao grupo.
Art. 9º - Todas as decisões da Assembleia serão por votação secreta.

Do Conselho Superior
Art. 10 - O Conselho Superior é o órgão consultivo do Grupo, constituído de Associados com histórica representatividade no grupo ou no São Paulo Futebol Clube.
Art. 11 – O Associado com o mínimo de 1 (um) ano de filiação ao Grupo, poderá integrar o Conselho Superior, desde que a convite de um de seus membros.
§   1º - O nome do convidado será levado ao conhecimento dos demais membros do Conselho que poderá aceitá-lo com aprovação de 2/3 dos presentes ou não através de votação secreta.
§   2º - A aceitação do convidado dependerá de aprovação de 2/3 dos Associados do Clube da Fé presentes em Assembleia que ratificarão ou não por votação a decisão do Conselho Superior.
Art. 12 - O Conselho Superior deverل discutir e apresentar sua posição sobre assuntos de relevância do DA FÉ ou do  de modo a subsidiar a decisão da Assembleia de Associados.
Art. 13 - O Conselho Superior será presidido por um de seus membros eleito dentre seus pares por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, a ele cabendo convidar o Secretário.
Art. 14 - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, e extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente ou de cinco de seus membros.

Das Comissões Executivas
Art. 15Comissões Executivas são órgãos executivos do CLUBE DA FÉ.
Art. 16 - São comissões permanentes as enumeradas nos incisos deste artigo, sem prejuízo de outras temporárias a serem criadas pelo Conselho Superior, sempre com objeto determinado e tempo de duração não superior a noventa dias:
I - Comissão de Planejamento Estratégico, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade de acompanhar os planos de ação das demais Comissões Executivas e seus resultados, garantindo alinhamento com a estratégia do DA FÉ.
II - Comissão Política, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade acompanhar a política interna do  e representar o DA FÉ em reuniões sobre esses assuntos no clube.
III - Comissão Social, constituída por cinco membros com  mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade acompanhar a área social do  e estabelecer ações que visem fortalecer a presença do DA FÉ no Clube.
IV - Comissão de Marketing, Eventos e Responsabilidade Social, constituída por cinco membros com mandato de 02(dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade estabelecer ações que visem promover a convivência e confraternização dos Associados e assegurar a contínua visibilidade e perpetuidade do DA FÉ.
V - Comissão de Finanças, constituída por cinco membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02(dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade administrar os recursos do DA FÉ, providenciar os meios e realizar a cobrança das mensalidades dos Associados, Seus membros são ainda responsáveis pela correção e pela prestação de contas do DA FÉ, que devem ser apresentadas semestralmente aos Associados ou em tempo menor por solicitação de no mínimo 10 associados.
VI - Comissão Disciplinar, constituída por três membros com mandato de 02 (dois) anos, eleitos pela Assembleia de Associados por maioria simples em voto secreto, com mandato de 02 (dois) anos permitida uma única reeleição, tendo como responsabilidade zelar pela conduta ética dos associados e é incumbida de elaborar e dar divulgação entre os Associados do código de conduta.
Parágrafo ÚnicoA criação das Comissões e a indicação de seus membros deverão ser referendadas pelos associados do Grupo em Assembleia.


DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO NO CLUBE DA FÉ
Art. 17 - Só poderá pertencer ao DA FÉ a pessoa física que esteja em dia com seus deveres associativos no; gozar de bom conceito social e estiver em pleno gozo de seus direitos civis.
Art. 18 - O processo de admissão segue o seguinte procedimento:
I – O candidato preencherá a “Ficha Proposta” endereçada à Comissão Política, assinando-a e atestando sua Fidelidade Tricolor;
II – A “Ficha Proposta” será disponibilizada a todos os Associados que poderão se manifestar sobre o Candidato em um prazo de 15 (quinze) dias;
III - No caso de qualquer manifestação negativa sobre o ingresso do Candidato, a Comissão Política deve esclarecer a questão junto ao Associado que se manifestou contrariamente de modo a subsidiar seu parecer que será encaminhado para a decisão da Assembleia de Associados;
IV - Aprovado o ingresso pela maioria simples de votos, o Candidato é comunicado e assinará “Ficha de Filiação”.
Parágrafo Único: Os motivos de recusa do Candidato constituirão matéria reservada do CLUBE DA FÉ.

DA PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS DO CLUBE DA FÉ NA CHAPA ELETIVA PARA O CONSELHO DO SPFC
Art. 19 - Comissão temporária formada de conselheiros vitalícios do  será nomeada pelo Conselho Superior de modo a elencar todos os possíveis candidatos Associados que cumpram com os requisitos do Estatuto do SPFC e deste Regimento para figurar como candidatos ao Conselho do SPFC na Assembleia Geral do Clube.
Art. 20 – Cabe a Assembleia de Associados do DA FÉ, por maioria simples, em voto secreto, escolher um coordenador de campanha dentre os seus membros.
§   1º - O coordenador de campanha terá a função de articular ações pertinentes para a divulgação da chapa com os candidatos do Grupo ao Conselho Deliberativo do clube junto aos associados do SPFC.
§   2º - O coordenador de campanha poderá criar uma comissão de colaboradores formada por Associados do Clube da Fé.
Art. 21 – Cabe a Assembleia de Associados, em voto secreto, decidir sobre aqueles associados que comporão a chapa, considerando o número de vagas disponíveis para o DA FÉ.
Art. 22 - Cada associado poderá votar em até “metade mais um” candidatos do total de vagas destinadas ao DA FÉ em rodada única de votação.
Art. 23 - A composição da chapa respeitará a seguinte proporcionalidade:
§   1º - De 50% dos mais votados;
§   2º - De 25% com matrícula associativa no SPFC mais antiga e 25% com o registro de ingresso no Grupo mais antigo (perfazendo os 50% restantes).
Art. 24 - O Conselho Superior poderá indicar até 10% das vagas disponíveis do CLUBE DA FÉ antes da votação da Assembleia que, por sua vez, deverá referendar ou não tais indicações.
Art. 25 - Os eleitos ao Conselho Deliberativo pelo CLUBE DA FÉ no pleito anterior não terão vagas garantidas na composição da chapa na eleição subsequente. Eles passarão pelo mesmo processo de escolha que os demais pretendentes.
Art. 26 - São condições mínimas exigidas para se candidatar:
I - Ter 60% de frequência nas reuniões ordinárias da Assembleia de Associados.
II - Estar em dia com a contribuição financeira mensal. O atraso na contribuição financeira mensal pode ser quitado até 4 (quatro) meses antes da definição da chapa de candidatos ao Conselho Deliberativo do SPFC. 
III - Ter mais de dois anos de filiação ao CLUBE DA FÉ, sendo que a data referência para o início da contagem do tempo é o dia 01/08/2007. Os membros ingressantes ao Grupo posteriormente terão como referência a data que consta da ficha de filiação.
Parágrafo Único – No caso do inciso I o Associado poderá justificar suas ausências às Assembleias mediante comprovação de impedimentos permanentes por e-mail ou pessoalmente. Tais impedimentos, que não poderão ultrapassar o limite de 30% do total de Assembleias, devem também ser considerados, para a efetiva e eficaz atuação como conselheiro do SPFC e serão entendidos como:
a) Motivo de doença;
b) Atividade profissional;
c) Atividade realizada em decorrência do exercício de algum cargo diretivo no SPFC;

Da indicação de Associado do CLUBE DA FÉ para vitaliciedade no Conselho do SPFC
Art. 27 - Comissão temporária formada de conselheiros vitalícios de SPFC será nomeada pelo Conselho Superior de modo a elencar todos os possíveis candidatos Associados do DA FÉ que cumpram com os requisitos do Estatuto do SPFC e deste Regimento para figurar como candidatos à vitaliciedade no Conselho do SPFC.
Art. 28 - Cabe à Assembleia, em voto secreto, escolher o conselheiro vitalício.
Art. 29- São condições mínimas exigidas para se candidatar:
I - Ter 60% de frequência nas reuniões ordinárias da Assembleia de Associados.
II - Estar em dia com a contribuição financeira mensal. O atraso na contribuição financeira mensal pode ser quitado até o momento da definição da data da eleição ao Conselho Vitalício do SPFC. 
III - Ter mais de dois anos de filiação ao CLUBE DA FÉ, sendo que a data referência para o início da contagem do tempo é o dia 01/08/2007. Os membros ingressantes ao Grupo posteriormente terão como referência a data que consta da ficha de filiação.
Parágrafo Único – No caso do inciso I o Associado poderá justificar suas ausências às Assembleias mediante comprovação de impedimentos permanentes por e-mail ou pessoalmente. Tais impedimentos, que não poderão ultrapassar o limite de 30% do total de Assembleias, devem também ser considerados, para a efetiva e eficaz atuação como conselheiro do SPFC e serão entendidos como:
a) Motivo de doença;
b) Atividade profissional;
c) Atividade realizada em decorrência do exercício de algum cargo diretivo no SPFC;
III – Em casos de impedimentos permanentes que não se encaixem nos apresentados neste Regimento, o associado poderá apresentar requerimento para apreciação do Conselho Superior até 30(trinta) dias antes da data prevista para a definição da chapa. O Conselho decidirá sobre o pedido e encaminhará à Assembleia para referendado ou não pelos Associados do Grupo.

Critério da votação
Art. 30 - As escolhas dos candidatos ao Conselho Deliberativo e o(s) nome(s) indicado(s) ao Conselho Vitalício seguirão o mesmo critério de votação: 
I - Cada associado vota em um candidato;
II - Aquele menos votado sai da disputa;
III – No caso da eleição ao Conselho Vitalício ocorrerão rodadas de votação que serão realizadas eliminando sempre o menos votado, sendo indicado aquele Associado que for o vencedor na última rodada;
IV – No caso da eleição ao Conselho Deliberativo, os candidatos a uma vaga na chapa se submetem a um escalonamento de acordo com o número de votos que cada um receber em cada rodada;
V – Entende-se por escalonamento, a classificação pelo número de votos entre os candidatos pretendentes a uma vaga na chapa. Quanto maior o número de votos, o pretendente a uma vaga na chapa ficará a frente dos outros que obtiveram número menor de votos, sucessivamente.

Da suspensão e eliminação de Associados do CLUBE DA FÉ
Art. 31 - O Associado que infringir disposição do Estatuto do SPFC, tiver conduta inconveniente ou praticar ato incompatível com as tradições do Clube, será suspenso por 30 (trinta dias) e, em caso de reincidência, eliminado do DA FÉ.
§   1º - O procedimento compreende votação da Assembleia de Associados por maioria simples de votos.
§   2º - A suspensão não isenta o Associado do pagamento da contribuição mensal.
Art. 32 - Da decisão da Assembleia de Associados cabe recurso ao Conselho Superior que, em reunião extraordinária, convocada especialmente para o assunto, em até 15 dias após a apelação emitirá o seu parecer.
Art. 33 – Se o parecer for divergente da decisão da Assembleia, o tema será novamente submetido à apreciação em Assembleia sob convocação extraordinária.

Fidelidade Partidária
Art. 34 - As decisões da Assembleia devem ser acatadas por todos os associados, inclusive quanto à votação no plenário do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube.
§   1º - É possível a liberação do voto nas sessões do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube desde que tal situação seja definida na Assembleia.
§   2º - A votação no plenário do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube realizado por membros do Clube da Fé seguirá indicação da maioria dos integrantes deste grupo.
Art. 35 - Constitui, ainda, fidelidade partidária:
I - O respeito aos objetivos do Grupo, traçados em decisões coletivas;
II - Não repassar para terceiros decisões da Assembleia que tenha caráter confidencial.

 Alterações do Regimento Interno do Clube da Fé
Art. 36 - A alteração do presente Regimento somente poderá ocorrer:
§   1º – mediante provocação, a qualquer tempo, de qualquer Associado, dirigida ao Conselho Superior, que em 30 dias encaminhará para discussão em Assembleia.
§   2º – mediante provocação do Conselho Superior, em 30 dias, após alguma alteração nos Estatutos do São Paulo Futebol Clube.

Disposições Gerais
Art. 37 - Não são remuneradas as funções exercidas por quaisquer Associado junto ou em nome do DA FÉ.
Art. 38 - A dissolução do Grupo será decidida através de votação em Assembleia, por maioria simples.

Art. 39 – Os casos omissos nesse Regimento serão debatidos pelos Associados em Assembleia e, juntamente ao Conselho Superior, irão deliberar sobre uma solução.

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